quarta-feira, 14 de julho de 2010

MOÇAMBIQUE- ZONAS DE INTERESSE TURISTICO -Decisão do Conselho de Ministros de 13 Jul 2010

"Decreto que declara Zona de Interesse Turístico a área de 1.081 ha, situada na Cidade de Pemba, Costa Leste até Murrébuè, Província de Cabo Delgado; Decreto que declara Zona de Interesse Turístico a área de 1400ha, na Baia de Pemba, situada no Município de Pemba, na Província de Cabo Delgado; Decreto que declara Zona de Interesse Turístico, a área de 80ha, situada no povoado de Chiuanga, no Município de Metangula, Distrito de Lago, Província de Niassa; Decreto que declara Zona de Interesse Turístico, a área de 100ha, na zona florestal, situada no Município da Cidade de Lichinga, Província de Niassa; Decreto que declara Zona de Interesse Turístico, a área de 1.750ha,abrangendo as povoações de Namulungo 1 e 2, Mujijivava e Crusse, no Posto Administrativo de Matibane, Distrito de Mossuril, Província de Nampula;
 Decreto que declara Zona de Interesse Turístico, a área de 1.087ha,abrangendo as povoações de Lumbo e Sancule, no Distrito da Ilha de Moçambique, no Posto Administrativo de Lumbo, Província de Nampula;
 Decreto que declara Zona de Interesse Turístico, a área de 2.750ha,abrangendo as povoações do Chipongo e Mapanzene, no Posto Administrativo de Maimelane, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane.
A declaração das Zonas de Interesse Turístico visa a melhoria do clima de investimentos e ambiente de negócios em Moçambique, bem como a definição do desenvolvimento de projectos turísticos integrados incluindo a sua cadeia de valores, garantia de contínua atracção de investimentos directos externo e
interno para execução de projectos específicos em áreas devidamente seleccionadas e prontas para o investimento."

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