terça-feira, 7 de setembro de 2010

ACORDOS DE LUSAKA - 7 SETEMBRO DE 1974 - FOI HÁ 36 ANOS.

Acordos de Lusaka assinados há 36 anos. A 7 DE SETEMBRO de 1974 a Frente de Libertação de Moçambique (FRELIMO) e o Governo colonial português sentaram-se à mesa de negociações na capital zambiana, Lusaka, para a assinatura de um memorando de entendimento visando pôr termo a dez anos de guerra. São os chamados Acordos de Lusaka. Passam justamente hoje 36 anos. A data é comemorada como Dia da Vitória e dos Combatentes da Luta de Libertação Nacional. Maputo, Terça-Feira, 7 de Setembro de 2010:: Notícias Os Acordos de Lusaka visavam a independência total e completa de Moçambique, que ocorreria nove meses mais tarde, ou seja, a 25 de Junho de 1975, data associada à fundação da Frente de Libertação de Moçambique, em 1962. O falecido Presidente Samora Machel, primeiro estadista de Moçambique independente, chegou a Lusaka proveniente de Dar-Es-Salam, Tanzania, chefiando uma delegação de 22 elementos, para o reatamento das conversações já iniciadas nos dias seis e sete de Junho de 1974 com o ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal, na altura Mário Soares. O reatamento a 7 de Setembro sucedia as conversações já havidas anteriormente referidas nos períodos em que se publicou um comunicado conjunto de cessar-fogo. Previa-se que a FRELIMO fosse deter as pastas dos Negócios Estrangeiros, Interior e outros ministérios. Por outro lado, o ministro sem pasta do segundo Governo provisório de Portugal, Melo Antunes, em Roma, capital italiana, tinha mantido, em Agosto, outros contactos com elementos da FRELIMO. Os resultados desse diálogo não haviam sido divulgados. No contexto de trazer a Moçambique paz ao seu povo, outros contactos tinham sido feitos nos países africanos, particularmente na cidade de Dar-Es-Salam. Num desses encontros Mário Soares dialogou com Samora Machel. À mesa de negociações estiveram presentes, entre outros, Samora Machel e Joaquim Chissano, da FRELIMO, e Mário Soares, em representação do Governo colonial português. O dirigente da FRELIMO – quando proferia o seu discurso, após as conversações iniciadas no dia cinco e que tinham encerrado a 7 de Setembro – disse:  “Esta vitória é dos povos irmãos de Angola, da Guiné-Bissau, Cabo Verde e de S. Tomé e Príncipe que, ao nosso lado, de armas na mão e no combate político destruíram o colonialismo. Esta vitória é dos movimentos de libertação de África”. Os Acordos de Lusaka foram resultado da longa e penosa luta e dos sacrifícios consentidos pelos melhores filhos do povo no combate contra o sistema de dominação estrangeira, de opressão e exploração. E foi principalmente a vitória da guerra popular revolucionária de libertação nacional dirigida pela FRELIMO que levou o Estado português a reconhecer o direito do povo moçambicano à independência, do Rovuma ao Maputo. Através dos Acordos de Lusaka, o Estado português reconheceu a FRELIMO como único representante do povo moçambicano. Isto deitou por terra outra manobra, na altura do imperialismo que, através da criação e apoio a organizações reaccionárias, procurava tirar à independência inevitável do povo moçambicano o seu conteúdo popular.
Ao dar início ao período de transição até à data da proclamação da independência nacional, os Acordos de Lusaka estabeleceram que todos os poderes que o Estado colonial ainda exercia sobre algumas partes de Moçambique tinham de ser transferidos para a vanguarda do povo, a FRELIMO. Assim, a aceitação de todas as condições pelo Estado português garantia já o conteúdo popular e revolucionário da independência de Moçambique. Uma vez que tal se verificava, a FRELIMO concordou com a assinatura do cessar-fogo, a 7 de Setembro de 1974. O fim da luta armada tornava-se possível graças ao cumprimento da palavra de ordem: “O nosso combate não cessará senão com a liquidação total e completa do colonialismo português”. Esta palavra de ordem esteve contida na proclamação da insurreição geral armada do povo moçambicano, feita pela FRELIMO em 1964. Mesmo antes de terem sido oficialmente assinados em Lusaka e antes de o presidente da FRELIMO ter dado ordens aos combatentes para que não disparassem mais balas contra as tropas coloniais, o povo moçambicano, do Rovuma ao Maputo, festejava a sua vitória.Todavia, também a 7 de Setembro de 1974, os colonialistas portugueses e reaccionários nacionais desencadearam manobras na capital do país para impedir que o povo conquistasse a independência. Essa tentativa desesperada foi esmagada pelo povo consciente, sob a direcção da FRELIMO. Enquanto em Lusaka, pelo punho do então ministro dos Negócios Estrangeiros, Mário Soares, e da Coordenação Interterritorial, Almeida Santos, se afirmava praticamente fechado o acordo pelo qual Moçambique e o seu povo passariam à administração directa da FRELIMO, ali representada por Samora Machel, internamente se registava uma explosão que culminou com a morte de centenas de pessoas e destruições avaliadas em milhões de contos. Tudo protagonizado por uma minoria colonial para travar a independência do país. É que enquanto na Zâmbia decorriam as negociações para a assinatura dos Acordos de Lusaka, na então cidade de Lourenço Marques (Maputo) decorria em simultâneo um comício permanente promovido por simpatizantes da FRELIMO e organizações favoráveis à independência para apoiar as posições da Frente de Libertação de Moçambique. Nessa altura os saudosistas do colonialismo saíam à rua para contestar o acordo. Durante vários dias os contestatários ocuparam a estação da então Rádio Clube de Moçambique (Rádio Moçambique) para difundirem mensagens contrárias à independência, invadiram os Correios, o Aeroporto e atacaram alguns jornais e associações favoráveis ao movimento independentista, destruíram um paiol militar e forçaram a libertação de agentes da ex-PIDE/DGS detidos na cidade após o 25 de Abril. Foram às centenas as vítimas de parte à parte, ou seja, dos que se revoltavam contra liberdade e dos que a ela se mostravam favoráveis. Algumas fontes falam de entre 400 e 1500. As delegações de Portugal e da FRELIMO foram apanhadas de surpresa com este movimento, mas sempre se mantiveram fiéis ao acordo, considerando-o irreversível e mais do que isso contribuindo para o fim da revolta na antiga cidade de Lourenço Marques. Na cidade de Lusaka as duas partes acordaram na constituição de um alto-comissariado, de um Governo de Transição e de uma comissão mista que se encarregariam de preparar a independência de Moçambique. Portugal nomeou, para o efeito, Victor Crespo, militar do movimento das Forcas Armadas, para alto-comissário, enquanto a FRELIMO designava Joaquim Chissano para dirigir o Governo de Transição, constituído por nove ministros e um número não fixado de secretários e secretários-adjuntos. Segundo o acordo, à FRELIMO cabia indicar seis ministros do novo Governo e os restantes seriam nomeados pelo alto-comissário português. As duas partes acordaram, igualmente, na criação de uma comissão militar mista constituída por um número idêntico de militares portugueses e da Frelimo, com o objectivo de assegurar o cumprimento do cessar-fogo, iniciado à zero hora do dia 8 de Setembro. Em Lusaka, recorde-se, a FRELIMO comprometeu-se com uma política de não discriminação racial, segundo a qual “a qualidade de moçambicano não é definida pela cor da pele, mas pela identificação voluntária com as aspirações da nação moçambicana”. Invasão ao Aeroporto de Maputo pelo Movimento Livre a 7 de Setembro de 1974O TEOR DOS ACORDOS DE LUSAKA. Maputo, Terça-Feira, 7 de Setembro de 2010:: Notícias
De um conjunto de 19 pontos, apresentam-se a seguir algumas cláusulas dos Acordos de Lusaka:
“Reunidas em Lusaka de 5 a 7 de Setembro de 1974, as delegações da Frente de Libertação de Moçambique e do Estado português, com vista ao estabelecimento do acordo conducente à independência de Moçambique, acordaram nos seguintes pontos”:
O Estado português, tendo reconhecido o direito do povo de Moçambique à independência, aceita por acordo com a Frente de Libertação de Moçambique a transferência progressiva de poderes que detém sobre o território nos termos a seguir enunciados.A independência completa de Moçambique será solenemente proclamada em 25 de Junho de 1975, dia do aniversário da fundação da Frente de Libertação de Moçambique.Com vista a assegurar a referida transferência de poderes, são criadas as seguintes estruturas governamentais, que funcionarão durante o período de transição, que se inicia com a assinatura do presente acordo. a) Um alto-comissário de nomeação do Presidente da República Portuguesa;b) Um Governo de Transição nomeado por acordo entre a Frente de Libertação de Moçambique e o Estado português;c) Uma Comissão Militar Mista nomeada por acordo entre a Frente de Libertação de Moçambique e o Estado português. Ao alto-comissário, em representação da soberania portuguesa, compete: a) Representar o Presidente da República Portuguesa e o Governo português;b) Assegurar a integridade territorial de Moçambiquec) Promulgar os decretos-lei aprovados pelo Governo de Transição e ratificar os actos que envolvam responsabilidades directas para o Estado português;d) Assegurar o cumprimento dos acordos celebrados entre o Estado português e a Frente de Libertação de Moçambique e o respeito das garantias mutuamente dadas, nomeadamente as consignadas na Declaração Universal dos Direitos do Homem;e) Dinamizar o processo de descolonização. Ao Governo de Transição caberá promover a transferência progressiva de poderes a todos os níveis e a preparação da independência de Moçambique. Compete-lhe, nomeadamente:
a) O exercício das funções legislativa e executiva relativas ao território de Moçambique. A função legislativa será exercida por meio de decretos-lei; b) A administração geral do território até à proclamação da independência e a reestruturação dos respectivos quadros c) A defesa e salvaguarda da ordem pública e da segurança de pessoas e bens; d) A execução dos acordos celebrados entre a Frente de Libertação de Moçambique e o Estado português; e) A gestão económica e financeira do território, estabelecendo, nomeadamente, as estruturas e os mecanismos de controlo que contribuam para o desenvolvimento de uma economia moçambicana independente; f) A garantia do princípio da não discriminação racial, étnica, religiosa ou com base no sexo." Fonte Jornal de Noticias.
PS: À DATA DESTES FACTOS ENCONTRAVA-ME EM COIMBRA A PROSSEGUIR O MEU CURSO.

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