quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

SOCIEDADES POR QUOTAS E UNIPESSOAIS EM PORTUGAL COM REGIME SIMPLIFICADO

"O Conselho de Ministros, reunido hoje ( 30 de Dezembro 2010) na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas: 1. Decreto-Lei que adopta medidas de simplificação dos processos de constituição das sociedades por quotas, passando o capital social a ser livremente definido pelos sócios . Este Decreto-Lei adopta medidas de simplificação dos processos de constituição das sociedades por quotas e das sociedades unipessoais por quotas, eliminando-se a obrigatoriedade de um capital social mínimo. O capital social passa, assim, a poder ser livremente definido pelos sócios. Por enquanto, admite-se que os sócios procedam à entrega das suas entradas financeiras nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico.
Recorde-se que hoje a lei estabelece que os sócios devem depositar o montante do capital social com o valor mínimo de 5000 euros, antes de se iniciar a actividade da sociedade por quotas ou unipessoal por quotas. São reconhecidas as vantagens que representa para o empreendedorismo a eliminação da obrigatoriedade de um capital mínimo elevado para a constituição de sociedades. Muitas pequenas empresas têm origem numa ideia de concretização simples, que não necessita de investimento inicial, por exemplo, numa actividade desenvolvida através da Internet, a partir de casa. O facto de ser obrigatória a disponibilização inicial de capital social impedia frequentemente potenciais empresários, muitas vezes jovens, sem recursos económicos próprios, de avançarem com o seu projecto empresarial.  Actualmente, são vários os países onde esta exigência foi eliminada, como sejam: a Alemanha, França, Reino Unido, Estados Unidos da América e Japão, entre outros. Esta é, também, uma recomendação do Banco Mundial. No indicador «Starting a Business», a entrega do capital social no momento da constituição de sociedades é penalizada como um encargo administrativo suplementar, recomendando-se a sua eliminação. Estas medidas têm como objectivo reduzir os custos de contexto e os encargos administrativos para empresas, promovendo a competitividade e o emprego, de acordo com o compromisso assumido na recente Resolução do Conselho de Ministros que aprovou a Iniciativa para a Competitividade e o Emprego. A iniciativa agora aprovada faz parte de um vasto conjunto de medidas já concluídas no âmbito do programa Simplex, que incluem a eliminação de formalidades desnecessárias, sem qualquer valor acrescentado, a simplificação de procedimentos ou a disponibilização de novos serviços em regime de «balcão único», presenciais ou através da Internet. Actualmente, já são facultativas as escrituras relativas a diversos actos da vida dos cidadãos e das empresas, reduziram-se prazos e desmaterializaram-se procedimentos para iniciar uma actividade industrial, disponibilizaram-se serviços através da Internet, como a Empresa Online, a Informação Empresarial Simplificada (IES) ou as certidões permanente do registo comercial e predial, e abriram-se balcões únicos como a Empresa na Hora e o Casa Pronta, recentemente apontados no relatório «Doing Business-2011», do Banco Mundial, como reformas de sucesso, que contribuíram para melhorar a posição de Portugal no ranking que avalia o ambiente de negócios." Portal do Governo.

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