sexta-feira, 23 de setembro de 2011

ANGOLA - INVESTIMENTO ESTRANGEIRO NOVO QUADRO LEGAL PRETENDE INCREMENTO DA PRODUÇÃO LOCAL E DA FORMAÇÃO DE QUADROS NACIONAIS

"Lei angolana exige mais a investidores estrangeirosA NOVA lei do investimento privado de Angola tornou mais exigente o processo de investir no país, privilegiando projectos que dêem um contributo maior para o desenvolvimento da economia angolana, nomeadamente fora de Luanda, segundo especialistas legais.Maputo, Sábado, 24 de Setembro de 2011:: Notícias . “Esta nova lei pretende apenas atrair o investimento que caracteriza de qualificado, deixando fora do seu âmbito aquele que não tenha relevância, nomeadamente do ponto de vista da redução de assimetrias, aumento da produção local e da formação de quadros angolanos”, disse à macauhub o advogado Paulo Trindade Costa.“As alterações da lei do investimento privado tornaram o investimento em Angola mais exigente e seleccionado, mas não mais atraente”, adiantou o advogado da Miranda Correia Amendoeira e Associados, empresa portuguesa com sede em Lisboa.As alterações, aprovadas antes do Verão e que têm vindo a ser apresentadas aos investidores nos últimos meses, incidem sobre a forma de apreciação de cada investimento e condicionamento dos incentivos concedidos em função do mérito de cada projecto.O nível de informação financeira e económica com que os investidores têm de instruir os seus projectos é bastante mais amplo, os projectos de investimento passaram a ter um regime único que obriga sempre a negociações entre os investidores e o Estado e a concessão de incentivos fiscais e aduaneiros deixou de ser automática para ser casuística, destaca Trindade Costa.No que diz respeito à forma como os incentivos são concedidos, em particular os incentivos fiscais e o direito à repatriação de lucros e dividendos, o exercício do seu direito passou a ser condicionado em função da localização do investimento, do seu montante, da forma como o investimento é realizado e do impacto do mesmo na economia angolana.Aguinaldo Jaime, coordenador da Agência Nacional para o Investimento Privado (ANIP), reconheceu recentemente numa conferência da Miranda Correia Amendoeira e Associados que “uma nova lei desperta sempre expectativa, ansiedade e inquietude junto dos investidores” e que a aprovação desta “foi morosa, suscitou discussões acaloradas e chegou a ter 14 versões preliminares”.Citado pela revista angolana “Exame”, Aguinaldo Jaime sustentou que a lei reafirma “a necessidade de atrair poupança externa, investimentos estruturantes e boas parcerias”, que o Governo pretende “direccionar”, tendo em vista as prioridades de alargamento da base de exportações, a geração de emprego e a redução das assimetrias regionais.
A nova lei não diferencia o investimento privado em função da nacionalidade de quem investe e o valor mínimo para o investimento passou de 100 mil dólares (para estrangeiros) e 50 mil dólares (para angolanos) para o valor uniforme de 1 milhão de dólares (por investidor e não por projecto).“Depois de uma fase de investimento maciço, o Governo quer privilegiar os investimentos estruturantes, aqueles que podem ter mais impacto na economia nacional, pelo que um sistema de incentivos demasiado aberto poderia beneficiar apenas o investidor e não o país”, afirma Aguinaldo Jaime.Teresa Boino, advogada angolana da firma BPO, defende que na lei “há uma clara intenção de protecção dos empresários nacionais, deixando para os estrangeiros investimentos de maior vulto nos sectores infra-estruturais de economia”.A lei, adianta, “exige um investidor mais profissional, mais bem preparado e mais organizado” e “logo na fase de instrução, por exemplo, são exigidos vários documentos de carácter técnico, como um estudo de viabilidade, um cronograma de execução do projecto e um estudo de avaliação dos impactos ambientais”.Em função da zona do país onde o investimento for realizado, privilegiando o interior e os postos de trabalho criados, estão previstos incentivos fiscais que incluem a isenção, ou redução de imposto industrial, de capitais e de sisa, durante o mínimo de um ano, ao máximo de dez.Maria Antónia Torres, “tax partner” da PricewaterhouseCoopers, salienta que a lei é mais exigente e enquanto antes a concessão de incentivos “era quase automática, agora é contratual”, o que “dá mais garantias às duas partes”.“Um dos objectivos foi tornar a lei mais prática, evitando dispersões como o excesso de reuniões. A focalização da ANIP em projectos com volume também facilita a desburocratização”, justifica." Fonte Jornal NOTICIAS.

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