quarta-feira, 14 de setembro de 2011

CODIGO DE ESTRADA NOVO EM MOÇAMBIQUE A VIGORAR A PARTIR DE 24 SETEMBRO 2011

"A vigorar a partir de 24 deste mês: Novo Código de Estrada visa ordenar a condução - segundo as autoridades. PENAS de prisão e multas consideradas pesadas para casos de excesso de velocidade máxima, consumo de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, obstrução de vias, poluição do solo, ar ou sonora e arremesso de objectos para o exterior do veículo estão previstas no conjunto de medidas punitivas que constam do novo Código de Estrada que entra em vigor a partir do dia 24 deste mês. Maputo, Quarta-Feira, 14 de Setembro de 2011:: Notícias . Segundo as autoridades, o novo código visa actualizar as regras que respondam ao crescimento do parque automóvel, bem como harmonizar a legislação do país com a que é já aplicada na região, para além de desencorajar os automobilistas para que não se envolvam em acidentes de viação, que anualmente têm ceifado milhares de vidas humanas e causado avultados danos materiais. Eduardo Chabana, chefe do Departamento Nacional de Trânsito no Comando-Geral da Polícia, no Maputo, disse à nossa Reportagem que neste momento a corporação está a trabalhar na divulgação do novo Código de Estrada, de modo a que os automobilistas não sejam encontrados em contra-pé. Por outro lado, explicou que com vista a melhorar a fiscalização, a Polícia de Trânsito está a formar os seus agentes sobre o novo código para que tenham uma actuação exemplar no terreno. “A intenção do novo código não é punir a ninguém, mas sim disciplinar o comportamento dos automobilistas, sobretudo reduzir os índices de acidentes de viação que nos últimos anos tornaram-se também numa das principais causas de mortalidade nas zonas urbanas do país, para além de causar elevados danos materiais” – explicou Chabana. Quanto à velocidade, o novo regulamento estabelece que a velocidade máxima dos veículos ligeiros fora das localidades passa para 120 quilómetros por hora, contra os actuais 80 quilómetros. O limite de velocidade máxima em 120 quilómetros por hora é praticamente uma harmonização com a que está em vigor na região. Mas o automobilista que exceder a velocidade aceite por lei será punido com multas que vão até oito mil meticais. Quando a velocidade for duas vezes mais do que a permitida as penas a aplicar variam entre três dias e três meses de prisão. Estas sanções deverão ser agravadas em função da gravidade das infracções.Para além de proibir o consumo de álcool por parte dos automobilistas, o novo código também proíbe o consumo de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas. A multa pelo uso de estupefacientes pode atingir os dois mil meticais.No mesmo sentido, a multa para quem consumir mais de 0,71 miligramas de álcool pode chegar a cinco mil meticais, para além de dar direito a uma pena de prisão de até seis meses e proibição de conduzir durante um ano. Ao condutor que for encontrado a conduzir sob efeito de álcool recolhe imediatamente à prisão e com um processo criminal com o qual deverá posteriormente responder em juízo. Para os condutores de veículos de transporte público de passageiros as autoridades mantêm tolerância zero em relação ao consumo de álcool.Outro aspecto novo neste código tem a ver com a proibição da venda de veículos com volante à esquerda." Fonte Jornal NOTICIAS.

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