sexta-feira, 29 de junho de 2012

EMPREENDER NA EUROPA QUANTO CUSTA CONSTITUIR UMA EMPRESA EM 20 DESTINOS

"Saiba com o que pode contar se está a pensar alargar o seu negócio para algum destes países.         

20 destinos para empreender na Europa

Empreendedor
Cada país, sua sentença
D.R.
25/06/2012 | 08:50 | Dinheiro Vivo
O custo para constituir uma empresa na Europa oscila entre os zero euros no Reino Unido, França e Irlanda e os 25 mil da Alemanha e os 35 mil da Áustria. No entanto, existem diversas modalidades em diferentes países do Velho Continente que podem ser um aliciante para implantar um negócio no estrangeiro, como elenca o diário espanhol Expansion. Se acredita que o seu negócio tem potencialidades fora das nossas fronteiras, fique a saber o que lhe é exigido por essa Europa fora.
Alemanha. Existem quatro formas de sociedade: de responsabilidade limitada (GMBH), corporação por acções-sociedade anónima (AG), partnerships (sociedade civil) e proprietário único. O capital social de uma GMBH é de 25 mil euros, subindo para os 50 mil no caso de uma AG. Nas sociedades limitadas, pensadas para empresas privadas, o número mínimo de sócios é um. Numa AG deve haver pelo menos um accionista. Optando pela sociedade civil, disponível como geral (OHG) ou limitada (KG), os estrangeiros preferem a última: são necessários no mínimo dois sócios. Os proprietários únicos apenas têm que fazer a inscrição no registo comercial, ficando com todas as responsabilidades sobre passivos, dívidas e lucros. Estão sujeitos ao imposto alemão sobre rendas individuais.
Áustria. A sociedade de responsabilidade limitada (GMBH) é uma entidade legal e os sócios não são responsáveis pelas dívidas da empresas. O capital mínimo é de 35 mil euros, sendo que pelo menos 50% deste valor deve ser desembolsado em dinheiro. É imprescindível um sócio e um administrador, que não necessita de ser cidadãos ou residente no país. Para as sociedades anónimas (AG), o capital mínimo é de 70 mil euros, exigindo-se um mínimo de dois accionistas.
Bélgica. Existe a sociedade de responsabilidade limitada (SPRL/BVBA) e a anónima (SA/NV). As empresas estrangeiras podem operar através de uma filial ou sucursal, constituída de acordo com a legislação do país de origem. Nas sociedades limitadas, o capital social mínimo é de 18.600 euros, sendo que 6.200 devem ser desembolsados em dinheiro. Nas anónimas, o capital mínimo é de 61.500 euros. Deve ser constituída através de um notário, os estatutos são publicados no Diário Oficial Belga e o idioma dos documentos deve ser o francês ou o flamengo. É necessário ainda um ante-projecto financeiro para dois anos.
Dinamarca. Pode optar-se entre a sociedade anónima (Aktieselskab, A/S) e a limitada (Anpartsselskab, APS). O capital mínimo para a primeira é de 67 mil euros, são necessários três administradores cidadãos da União Europeia, a empresa deve ter pelo menos um gerente também da UE, as contas devem ser auditadas e deve contar com um business center. O capital mínimo de uma APS é de 10 mil euros.
Espanha. As sociedades anónimas e as limitadas são as mais populares. Na primeira, exige-se um capital mínimo de 60.101,21 euros, 25% dos quais devem ser entregues em dinheiro. O número mínimo de accionistas é de um e é obrigatória uma auditoria anual, independentemente do tamanho da empresa. Para as sociedades limitadas, o capital social exigido é de 3005 euros, pago na totalidade. O número de sócios é também de um e a auditoria anual pode não ser necessária.
Finlândia. O capital social mínimo para uma sociedade anónima (osakeyhtiö Oyj) é de 80 mil euros. Para a limitada exigem-se 2500 euros. A primeira requer um mínimo de três administradores e um presidente executivo. Regra geral, é incluída na Bolsa de Valores de Helsínquia e as contas têm que ser auditadas. Na sociedade limitada, a auditoria é um requisito legal se a empresa tem uma facturação superior a 200 mil euros, um balanço de 100 mil ou mais de três empregados. Em termos fiscais, ambas pagam uma taxa única de 26%.
França. Nos três modelos existentes, sociedade anónima (SA), limitada (SARL) e por acções simplificadas (SAS), os accionistas são responsáveis até ao limite do capital com que entram. Na SA, o capital social mínimo é de 37 mil euros (metade do qual deve ser pago em dinheiro), deve ter no mínimo sete accionistas e a empresa tem que ser auditada. Na SARL, o capital mínimo é de um euro. A SAS é um veículo para conseguir uma joint venture entre uma empresa local e um sócio estrangeiro. O capital mínimo é de 37 mil euros, com dois accionistas no mínimo, e um presidente. Não é necessário um conselho de administração.
Grécia. Existem quatro modalidades: sociedade de responsabilidade limitada (EPE), partnership (sociedade civil), anónima (AE) e sucursal. O capital social das EPE é de 4500 euros, com um mínimo de dois sócios e estão aobrigadas a fornecer informação financeira. Para as AE, o capital mínimo é de 60 mil euros e obriga à constituição de uma conselho de administração e à existência de auditores. A sociedade civil deve contar com pelo menos dois sócios e não tem capital mínimo (embora regra geral ande pelos mil euros).
Irlanda. A sociedade de responsabilidade limitada (Ltd) é a mais popular para os investidores estrangeiros. Sem capital mínimo, requer dois administradores e um secretário. Um dos directores deve ser residente na União Europeia e as contas, auditadasm devem ser divulgadas anualmente. Nas sociedades anónimas (PLC), o capital mínimo é de 38.092 euros e são necessários pelo menos sete accionistas.
Itália. Na sociedade de responsabilidade limitada (SRL), o capital mínimo é de 10 mil euros, sem restrições a sócios estrangeiros. As contas devem ser auditadas e apresentadas todos os anos. Obriga a um administrador, mas convém ter pelo menos dois sócios, caso contrário a empresa será considerada uma Societá Uninominale e a responsabilidade será ilimitada. Este é o modelo habitual nas PME, uma vez que as grandes empresas optam pela sociedade anónima, cujo capital social é de 120 mil euros.
Holanda. O formato mais popular para as empresas estrangeiras é a Sucursal: a casa mãe é responsável por todos os passivos da sucursal holandesa, está obrigada a inscrever-se na Câmara de Comércio, orbiga a ter pelo menos um administrador e não apresenta requisitos formais em termos de contabilidade. Nas sociedades anónimas (NV), os holandeses exigem um capital social mínimo de 45 mil euros e não existe qualquer limitação quanto à presença de estrangeiros. Nas sociedades limitadas (BV), o capital social mínimo é de 18 mil euros.
Luxemburgo. É um processo um pouco mais burocrático que nos restantes países da UE, mas está classificado como um paraíso fiscal. Tem fortes incentivos ao investimento, designadamente na indústria e na alta tecnologia. O capital social mínimo para uma sociedade anónima é de 30 mil euros, valor que baixa para 12.400 nas limitadas. Se pretende criar uma empresa com pouca carga fiscal, existem duas opções: holding company e soparfi. Nenhuma delas é uma pessoa jurídica por direito próprio. São anónima ou limitadas e regem-se por normas muito exigentes.
Noruega. A sociedade de responsabilidade limitada (AS) é a preferida pelas PME. O capital social é de 12.200 euros e é necessário pelo menos um sócio e um conselho de administração. Se o accionista/administrador não é cidadão da UE, metade dos membros do conselho devem ser residentes na Noruega. Nas sociedades anónimas (ASA), o capital social mínimo é de 122 mil euros. Outra opção é estabelecer uma sucursal, com a empresa registada no país de origem.
Polónia. O modelo de proprietário único é o mais comum e menos regulado. O empresário tem uma responsabilidade ilimitada para todos os passívos e dívidas e os lucros estão sujeitos às taxas fiscais individuais vigentes no país. O capital mínimo para constituir uma sociedade limitada é de 1.269 euros. No caso das anónimas é de 127 mil. Também se pode optar por uma sociedade civil.
Portugal. Para as empresas públicas (SA), o capital mínimo é de 50 mil euros e deve ter pelo menos cinco accionistas. Nas sociedades de responsabilidade limitada, o capital mínimo é de 5 mil euros e o número de administradores obrigatório é de dois.
Reino Unido. A sociedade de responsabilidade limitada (Ltd) é a mais popular entre os estrangeiros. É preciso um sócio, não se exige capital e deve ter pelo menos um administrador e um secretário. Nas sociedades anónimas (PLC), o capital mínimo é de 57.245 euros e os extractos financeiros devem ser auditados se o volume de negócios for superior a um milhão de libras. São necessários dois administradores e um secretário. As outras modalidades utilizadas são a sucursal e a limited liability partnership.
Roménia. O capital social mínimo para uma sociedade de responsabilidade limitada é de 60 euros, sempre que não tenha mais de 50 sócios. Para a sociedade anónima, exigem-se três auditores para supervisionar as contas e o capital social mínimo é de 25 mil euros.
Suécia. O capital social mínimo para constituir uma sociedade limitada é de 5.360 euros, com a responsabilidade do proprietário a circunscrever-se aos activos da empresa. As sociedades anónimas exigem um capital de 53.580 euros.
Suíça. Oferece aos estrangeiros sociedades limitadas e anónimas. Para a primeira, o capital social mínimo é de 14.540 euros. No caso da sociedade anónima é de 72.700 euros.
Turquia. O capital social mínimo para a sociedade de responsabilidade limitada é de 2.530 euros, enquanto que para a anónima é de 23.300 euros.
As fórmulas de constituição das sociedades e a fiscalidade variam muito de país para país." FONTE:  www.dinheirovivo.pt

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