quarta-feira, 5 de setembro de 2012

CUSTÓDIO DUMA JURISTA BEM CONHECIDO DE MOÇAMBIQUE PRESIDE À COMISSÃO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS A PRIMEIRA CRIADA EM MOÇAMBIQUE E EMPOSSADA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA ARMANDO EMÍLIO GUEBUZA

"Moçambique. Presidente empossa primeira Comissão Nacional dos Direitos Humanos

Maputo - O presidente de Moçambique, Armando Guebuza, conferiu hoje (quarta-feira) posse à primeira Comissão Nacional dos Direitos Humanos do país, desafiando os 11 membros do órgão a empenharem-se na "promoção e defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos".   A Comissão Nacional dos Direitos Humanos hoje investida pelo chefe de Estado moçambicano é presidida pelo jurista Custódio Duma, conhecido pelo envolvimento em processos judiciais contra o Estado moçambicano em casos de violação dos direitos humanos, quando ainda estava ao serviço da Liga dos Direitos Humanos.  Dos 11 membros do órgão, quatro foram propostos pela sociedade civil, igual número pelo Governo e três pelo parlamento.   Falando durante a cerimónia de investidura, Armando Guebuza exortou os empossados a contribuírem para o respeito pela Constituição e pelos direitos fundamentais dos cidadãos.  "Como membros desta Comissão, têm um papel de grande relevo a desempenhar na garantia da observância da Constituição, em geral, e do respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos, em particular", enfatizou o chefe de Estado moçambicano.
Segundo Armando Guebuza, a entrada em funcionamento do órgão enquadra-se nos esforços do país de consolidar os princípios e normas de tutela dos direitos humanos. "Na República de Moçambique, a defesa dos direitos humanos eleva-se à categoria de valor constitucional formal, desde a proclamação da Independência Nacional, um compromisso que temos estado a reafirmar em sucessivos textos constitucionais", sublinhou o presidente moçambicano." Fonte NEWS BRIEF. 
NB: Em 7 de Setembro de 1974, no âmbito dos ACORDOS DE LUSAKA entre a FRELIMO e o Estado Português o Alto Comissário durante o Governo de Transição competia nomeadamente, "d) Assegurar o cumprimento dos acordos celebrados entre o Estado Português e a Frente de Libertação de Moçambique e o respeito das garantias mutuamente dadas, nomeadamente as consignadas na Declaração Universal dos Direitos do Homem."

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