segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

LEI DE INSOLVÊNCIA E RECUPERAÇÃO EM MOÇAMBIQUE PROMULGADA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA ARMANDO GUEBUZA

"Guebuza promulga Lei sobre Insolvência e Recuperação de Empresários

O Presidente moçambicano, Armando Guebuza, promulgou hoje a Lei que autoriza o Governo a Estabelecer o Regime Jurídico de Insolvência e Recuperação de Empresários Comerciais.Um comunicado da presidência recebido pela redacção da AIM afirma que “a referida Lei foi recentemente aprovada pela Assembleia República e submetida ao Presidente da República para promulgação, tendo o chefe do Estado verificado que a mesma não contraria a Lei Fundamental”.Refira-se que com a presente lei o governo moçambicano tenciona apoiar e resgatar as empresas à beira da falência, como forma de garantir a manutenção de empregos, colecta de receitas na forma de impostos e acautelar os interesses dos credores.
 Por isso, com esta lei pretende-se que ao invés de se precipitar para a venda do património ou para a declaração de insolvência, também se recupere o empresário para que volte a exercer a sua actividade económica normal e, desta forma, manter os postos de trabalho, colecta dos impostos e garantir os interesses dos credores.A lei de insolvência e recuperação de empresários deveria ser regulada por uma lei aprovada pela AR. Porém, a Constituição moçambicana permite que em determinados casos a AR autorize o governo a legislar sobre matérias que em princípio seriam da competência do parlamento.(RM/AIM)" Fonte Rádio Moçambique.

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